domingo, 20 de março de 2011

Direito Penal II - Calculando a pena Parte 04

Fixação do Regime Inicial

Ao fixar o regime inicial, o juiz tem de levar em consideração os seguintes critérios:

1º Critério: Tipo de pena: se reclusão ou detenção.
2º Critério: Quantidade da pena
3º Critério: Reincidência
4º Critério: Circunstâncias judiciais.

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.


Resumindo:

  • Superou 8 anos? Regime fechado
  • Superou 4 anos, não superou 8? Semiaberto, salvo reincidente (aí será fechado)
  • Não superou 4 anos? Regime aberto, salvo reincidente (aí será fechado)

Vamos supor que o a pena definitiva de um reincidente seja de 03 anos. O juiz será muito rigoroso ao aplicar o regime fechado? Sim, visto que as circunstâncias judiciais também devem ser analisadas:
STJ Súmula nº 269 - DJ 29.05.2002 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
STF Súmula nº 718 - 2DJ de 13/10/2003, p. 7 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
STF Súmula nº 719 - DJ de 13/10/2003 – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

Com referência as súmulas 718 e 719 digo que elas se completam, visto que, a opinião do julgador em abstrato não é válida para a regressão do regime, enquanto que a partir da motivação concreta, idônea, o juiz pode exigir o cumprimento mais severo da pena aplicada.

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