segunda-feira, 25 de abril de 2011

Direito Civil II - Jurisprudências Do pagamento em consignação

Do pagamento com consignação - Jurisprudência

Direito Processual Civil – Recurso Especial – Ação Consignatória – Insuficiência do depósito – Obrigação parcialmente adimplida – Procedência parcial – Execução, nos próprios autos, do restante devido – O entendimento majoritário do STJ é no sentido de que a insuficiência do deposito em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do pedido. Reconhecendo o juiz que a obrigação foi parcialmente adimplida, deve-se permitir ao credor o levantamento da quantia incontroversa e a execução, nos próprios autos da ação consignatória, do restante devido, em homenagem aos princípios de celeridade, da economia e das efetividades processuais. O Direito, enquanto sistema, deve ter no processo um instrumento de realização da justiça, tendente a pacificação dos conflitos sociais. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 663.051/RS – [2004/0074290-5] – 3° T.....)

 Processual Civil – SFH – Ação consignatória em pagamento – nulidade de intimações – constituição de novo advogado – revogação tácita de mandatos anteriores – 1- É pacífico (reiterado) o entendimento segundo o qual a constituição de novo procurados nos autos representa revogação tácita dos mandatos anteriores outorgados, desde que não haja ressalva em sentido contrário (AgRg no Ag. 394561/AL, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em quinze de dezembro de 2005,DJ 06.03.2006 p. 278). 2- Na hipótese, tendo sido constituída nova advogada nos autos, conforme documentos de fls. 790/791, as intimações acerca dos atos processuais subseqüentes deveriam ter sido feitas em seu nome, o que não ocorreu, conforme certidões de fls. 818, 822 e 850. A ausência de intimação constitui ofensa aos princípios de ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5°, LV, da Constituição Federal. 3- Apelação provida para anular todos os atos processuais realizados a partir da constituição do novo procurador (fls. 791), devendo os presentes autos serem remetidos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito. TRT 1° R. – AC 1001.33.00.021153-2/BA – 6° t – Rel. Daniel Paes Ribeiro – Dje 17.11.2008 – p. 134)

PROCESSUAL CIVIL – SFH – AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO – DEPÓSITOS INSUFICIENTES – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PRECEDENTES – 1- A finalidade da ação consignatória é a liberação do devedor da obrigação assumida com o credor, mediante a declaração de qitação do débito pelo depósito efetuado, o qual, desse modo,deve corresponder ao valor da divida. 2- Na hipótese dos autos, o valor oferecido para depósito a título de prestação (R$94,41 – fl.28) corresponde a valor calculado unilateralmente, vastante inferior ao inicialmente corado pelo agente financeiro, em março de 2001 (R$383,86) quando da assinatura do contrato, não sendo atingido o escopo da consignatória, que é evitar os efeitos da mora. 3- Confirma-se sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, com fundamentos nos artigos 267, I, combinado com art 295, inciso V, do CPC,  tendo em vista a manifesta insuficiência do depósito.4- Apelação desprovida.

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO DÉBITO – IMPROCEDENCIA DA AÇÃO REVISIONAL – CONFIGURAÇÃO DA INSUFICIENCIA DOS DEPÓSITOS – IMPROCEDENCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO – 1- Em ação de consignação em pagamento, é lícita a discussão acerca de disposições contratuais, quando imprescindível ao decinde da controvérsia, não sendo inviabilizada a discussão sobre o quantum depositado pela exigência de certeza e liquidez da dívida. 2- verificando-se que a parte autora ajuizou ação ordinária, ora em apenso, autuada sob o número 2004.51.01.017712-0, contendo os mesmos argumentos utilizados nesta via consignatória a fim de embasar o depósito judicial das prest...

CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DESÍDIA – ART. 267 1° CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL – TEORIA DA APARÊNCIA – SÚMULA 240 STJ – Conforme prevê a art. 267 do CPC, o juiz deverá extinguir o processo, sem o julgamento do mérito, determinando seu arquivamento, se a parte, intimada pessoalmente, não cumprir o despacho judicial em 48 horas. Por aplicação da teoria da aparência, considera-se válida a intimação à pessoa jurídica se recebida por pessoa que se apresenta como funcionária. Só é cabível a extinção do processo se houver requerimento do réu, nesse sentido, conforme inteligência da súmula 240 do E. STJ.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AJUIZAMENTO – SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO REVISIONAL – REVOGAÇÃO DA LIMINAR E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO EM POSSE DO DEVEDOR – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – RECURSO PROVIDO – 1- Se a mora da parte devedora decorre de consignação em pagamento de valor a menor que a prestação acordada, em ação revisional em que o devedor discute a legalidade das obrigações contratadas, correta a revogação da liminar equivocadamente concedida de busca e apreensão do bem. 2- A ação revisional, até seu trânsito em julgado, descaracteriza provisoriamente a mora, devendo a busca e apreensão ser sobrestada até que se decida a questão manifestada em ação revisional de contrato ajuizada anteriormente.

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